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O
verborrágico pronunciamento do ministro Celso de Mello com abordagens matizadas, ambíguas e favoráveis aos apelos dos CORRUPTOS ao uso de recursos ad infinitum, quando acossados pela justiça, reforçou a ideia geral
do povo que, para alguns abençoados brasileiros, o mundo é um lugar sem culpa e
sem repressão.
Ao
considerar a letra fria da lei como juízo a ordem, e fazer vista grossa aos apelos, dos que
ele chamou de: “excessos da maioria contingente”; o magistrado ignorou como é
costume em casos que envolvam grandes figurões em questão no banco dos réus, a emergência
de uma sociedade que repudia e repreende os delinquentes, sejam eles membro da
mais alta casta existente na sociedade, ou não.
Mas
o pior de tudo em seu pronunciamento foi a insensibilidade e o desprestigiar à ideia
do povo nas ruas. As grandes transformações sociais só ocorreram com o povo nas
ruas. Não perceber isso é um desplante. A tese de que a lei deve agir sem
paixões, invocada pelo ministro, não esconde que há sempre nos argumentos jurídicos,
quando em causa a liberdade de raposas, uma maneira de manobrar as necessidades
com o tacão da lógica ilusória. É realmente temeroso acolher os sentimentos de
ocasião, mas esse não era o caso. O voto de outros ministros dava sustentação jurídica
à recusa dos embargos infringentes e a histórica sensação de justiça devida ao
povo legitimava a liquidação da fatura dos mensaleiros.
O
ordenamento social histórico, com base no abrandamento entre as normas e a
conduta, tão típicos no país, acabou, por fim de duas horas de pronunciamento, realinhados
para permitir aos marginais no poder todas as garantias e favores da lei. Ao
povo restou o sentimento de fracasso na luta contra os malfeitores de plantão,
que em algum gabinete ou secretária ministerial muito bem confortável em sua
impunidade e ar-condicionado tramam novos planos de poder.